ARVORE DE NATAL

 Como mencionado na postagem 2%, no início da década de 2010, houve um esforço de lançar um veículo com a tecnologia já desenvolvida do VLS.  Buscou-se fazer o máximo possível na iniciativa privada.  Isso pode parecer óbvio que devesse ser feito, mas não era bem assim.  Os empecilhos legais e burocráticos, frequentemente, nos levam por caminhos surreais.

Foi decido que a rede elétrica do foguete seria feita na iniciativa privada através do famigerado processo de licitação.  Foi, então, produzida toda uma documentação que embasaria o processo de escolha.  Um dos itens que deveria ser avaliado nas empresas proponentes era sua capacidade técnica para a realização de tal tarefa (extremamente complexa, diga-se de passagem).  Evidentemente que outros tópicos seriam avaliados com preço e prazo de entrega.

Após o certame, uma determinada empresa (que vou chamar de Noelense) foi desclassificada pela comissão de engenheiros que avaliou a documentação, por falta de competência técnica comprovada.  Na sequência, a Noelense entrou na justiça para voltar a participar da licitação e ganhou.  Tudo estaria em um processo normal se não fosse pela argumentação apresentada.  Noelense apresentou como comprovação de competência técnica o fato de ter implementado as ligações elétricas de lâmpadas de uma grande árvore de natal para a prefeitura de uma determinada cidade. 

Isso trouxe um transtorno enorme para a comissão que avaliava a licitação.  Como a Noelense não tinha a mínima ideia onde estava se metendo, seu preço era mais baixo e havia um sério risco de ganharem a licitação no grito.  Foi com grande dificuldade (uma verdadeira batalha de convencimento) que o instituto conseguiu reverter a decisão de inclusão da Noelense.

Tudo isso porque alguém formado em direito questiona o parecer técnico de engenharia feito por especialistas da área.  Chega-se à absurda conclusão de comparar a rede elétrica de um veículo lançador de satélite com a ligação de lâmpadas de uma árvore de Natal – uma verdadeira piada. 

Não se trata de judicialização - atividade do judiciário na interpretação das lacunas normativas.  Não havia nenhuma lacuna normativa.  O parecer técnico era claro e até mesmo informalmente percebe-se o descalabro.  Mas sim o uso indevido da justiça para burlar um processo licitatório isento.  Nada teria acontecido se não tivesse havido uma ingerência da área legal na área técnica.  Eu, sendo engenheiro, jamais iria julgar como um cirurgião deva proceder numa cirurgia.

Infelizmente, esse processo de ingerência continua acontecendo.  Não apenas em decisões técnicas, mas também em procedimentos gerenciais e administrativos.  Ouvi o comentário de um importante ex-diretor de uma instituição de pesquisa que disse que a legislação da área é esquizofrênica.  Na minha opinião, eu acrescentaria que não se pode separar a legislação de quem a aplica. 

A questão que se põe é : o que fazer à respeito ?  Ficar de braços cruzados ?  tentar se adaptar à sua esquizofrenia e ficarmos tão doentes quanto ela ?

“Quando você tem algo a dizer, o silêncio é uma mentira.”  Jordan Peterson

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