ARVORE DE NATAL
Como mencionado na postagem 2%, no início da década de 2010, houve um esforço de lançar um veículo com a tecnologia já desenvolvida do VLS. Buscou-se fazer o máximo possível na iniciativa privada. Isso pode parecer óbvio que devesse ser feito, mas não era bem assim. Os empecilhos legais e burocráticos, frequentemente, nos levam por caminhos surreais.
Foi decido que a rede
elétrica do foguete seria feita na iniciativa privada através do famigerado
processo de licitação. Foi, então,
produzida toda uma documentação que embasaria o processo de escolha. Um dos itens que deveria ser avaliado nas
empresas proponentes era sua capacidade técnica para a realização de tal tarefa
(extremamente complexa, diga-se de passagem).
Evidentemente que outros tópicos seriam avaliados com preço e prazo de
entrega.
Após o certame, uma
determinada empresa (que vou chamar de Noelense) foi desclassificada pela
comissão de engenheiros que avaliou a documentação, por falta de competência
técnica comprovada. Na sequência, a Noelense
entrou na justiça para voltar a participar da licitação e ganhou. Tudo estaria em um processo normal se não
fosse pela argumentação apresentada. Noelense
apresentou como comprovação de competência técnica o fato de ter implementado
as ligações elétricas de lâmpadas de uma grande árvore de natal para a
prefeitura de uma determinada cidade.
Isso trouxe um
transtorno enorme para a comissão que avaliava a licitação. Como a Noelense não tinha a mínima ideia onde
estava se metendo, seu preço era mais baixo e havia um sério risco de ganharem
a licitação no grito. Foi com grande
dificuldade (uma verdadeira batalha de convencimento) que o instituto conseguiu
reverter a decisão de inclusão da Noelense.
Tudo isso porque alguém
formado em direito questiona o parecer técnico de engenharia feito por
especialistas da área. Chega-se à absurda
conclusão de comparar a rede elétrica de um veículo lançador de satélite com a
ligação de lâmpadas de uma árvore de Natal – uma verdadeira piada.
Não se trata de judicialização
- atividade do judiciário na interpretação das lacunas normativas. Não havia nenhuma lacuna normativa. O parecer técnico era claro e até mesmo
informalmente percebe-se o descalabro. Mas
sim o uso indevido da justiça para burlar um processo licitatório isento. Nada teria acontecido se não tivesse havido
uma ingerência da área legal na área técnica.
Eu, sendo engenheiro, jamais iria julgar como um cirurgião deva
proceder numa cirurgia.
Infelizmente, esse
processo de ingerência continua acontecendo.
Não apenas em decisões técnicas, mas também em procedimentos gerenciais
e administrativos. Ouvi o comentário de
um importante ex-diretor de uma instituição de pesquisa que disse que a legislação
da área é esquizofrênica. Na minha
opinião, eu acrescentaria que não se pode separar a legislação de quem a
aplica.
A questão que se põe é
: o que fazer à respeito ? Ficar de braços
cruzados ? tentar se adaptar à sua
esquizofrenia e ficarmos tão doentes quanto ela ?
“Quando você tem algo a dizer, o silêncio é uma mentira.” Jordan Peterson
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